De acordo com o
previsto na alínea f) do n° 4 do artigo 6 do Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros
de Moçambique (ISSM), aprovado pelo Diploma Ministerial n° 300 / 2012, de 14
Novembro, constitui uma das funções do Departamento de Mediação, “Garantir a realização de provas a que são sujeitos os mediadores de seguros,
na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo 118 do Regulamento das Condições de Acesso e de Execício da Actividade
Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n° 30/2011, de 11 de Agosto .”
