De acordo com o previsto na alínea f) do n° 4 do artigo 6 do Regulamento  Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), aprovado pelo Diploma Ministerial n° 300 / 2012, de 14 Novembro, constitui uma das funções do Departamento  de Mediação, “Garantir a realização de provas  a que são sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos do artigo  118 do Regulamento das Condições  de Acesso e de Execício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto  n° 30/2011, de 11 de Agosto .”